Está prestes a vender a sua casa onde passou tantos momentos marcantes ou a comprar a casa com que sempre sonhou!
Pela importância que acarreta, o momento é de grande expectativa e emoção, o que poderá gerar alguma ansiedade, no entanto, é muito importante estar atento a alguns procedimentos que requerem a sua especial atenção.
Um dos passos fundamentais será recolher toda a documentação.
E agora? Tenho tudo o que é necessário para vender? Será que a casa que estou a comprar tem alguma dívida associada? Terei de dar preferência de compra ao meu inquilino? Onde consigo recolher os documentos necessários?...
Lembra-se de mais alguma? No meu dia a dia enquanto consultora imobiliária, é frequente deparar-me com uma infinidade de outras questões, e como cada imóvel é único, deverá ser feita uma análise cuidada a cada processo de compra e venda de modo a garantir que a escritura se fará com tranquilidade.
Por vezes pode parecer um verdadeiro quebra cabeças, eu sei! Mas o importante é não desesperar!
Lembre-se que o seu mediador poderá ser um grande aliado para si, durante esta fase, ajudando-o a obter, com maior facilidade, toda a documentação.
MAS AFINAL DE QUE DOCUMENTOS PRECISO?
Consulte abaixo o que vai precisar de apresentar na escritura:
PARTCULARES:
- BI e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão dos proprietários
- Caderneta Predial - Obtida na repartição de finanças ou no portal finanças (validade 12 meses)
- Certidão da Conservatória do Registo Predial - Obtida na conservatória do registo predial ou em predial online (validade 6 meses)
- Licença de utilização - Obtida na Câmara Municipal (se o imóvel for anterior a 1951 e estiver por isento de licença, terá de recolher e apresentar uma Certidão de Dispensa)
- Certificado Energético (validade 10 anos)
- Ficha Técnica da Habitação (imóveis a partir de Março de 2004)
- Declaração de exercício dos direitos de preferência - por parte do município
- Planta do imóvel - obtida no arquivo da câmara municipal (opcional)
-Escritura anterior (opcional)
- Frequentemente é pedida uma declaração de não dívida ao condomínio.
EMPRESAS:
- Certidão de Registo Comercial, BI e Cartão de Contribuinte ou CC das pessoas que obrigam a sociedade.
Caderneta Predial - Obtida na repartição de finanças ou no portal finanças (validade 12 meses)
- Certidão da Conservatória do Registo Predial - Obtida na conservatória do registo predial ou em predial online (validade 6 meses)
- Licença de utilização - Obtida na Câmara Municipal (se o imóvel for anterior a 1951 e estiver por isento de licença, terá de recolher e apresentar uma Certidão de Dispensa)
- Certificado Energético (validade 10 anos)
- Ficha Técnica da Habitação (imóveis a partir de Março de 2004)
- Declaração de exercício dos direitos de preferência - por parte do município
- Planta do imóvel - obtida no arquivo da câmara municipal (opcional)
-Escritura anterior (opcional)
- Frequentemente é pedida uma declaração de não dívida ao condomínio.
E ENTÃO PARA QUE SERVEM OS DIFERENTES DOCUMENTOS?
Dou-lhe uma breve explicação em seguida:
Caderneta Predial – É um documento emitido pelo Serviço de Finanças, onde consta a identificação, localização e descrição do prédio, os dados de avaliação do prédio, os dados de avaliação do mesmo para efeitos de impostos, identificação, localização e elementos da fração autónoma, os titulares e a informação sobre as isenções vigentes. Obtenha-a no Portal das Finanças ou ao balcão de uma repartição. Certidão de Teor – É uma espécie de bilhete de identidade dos imóveis. É um documento emitido pela conservatória de Registo Predial e que certifica a localização, composição, proprietários, ónus e transmissões. Pode requisitá-la aqui ou presencialmente num balcão. Licença de Habitação – É um documento emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel. É uma autorização que serve para confirmar que a habitação foi inspecionada e está nas condições exigidas por lei para ser habitada. É obrigado a apresentar este documento na formalização do contrato-promessa e escritura de contrato compra e venda. Certificado Energético - Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a G. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica.
Ficha Técnica da Habitação (FTH) - É um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. Saiba mais aqui
Declaração de Exercício dos Direitos de Preferência - Traduz-se na obtenção de uma declaração de renúncia ao exercício de direito de preferência por parte do Município.
Os comproprietários, o Estado (através do IGESPAR), as Regiões Autónomas e os Municípios, gozam pela ordem indicada, de direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Consulte alguma informação sobre o procedimento aqui.
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