quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Caução das rendas não é renda adiantada!

Ao longo da minha vida de consultor, tenho reparado que uma das coisas que mais confunde os senhorios e arrendatários é a caução de renda.


Mas afinal, o que é a caução de rendas?

A caução de rendas, é um valor estipulado pelo senhorio e aceite pelo arrendatário de forma a garantir que a casa ser-lhe-á entregue sem danos no final do contrato. Serve então, para prevenir eventuais surpresas futuras e cobrir as reparações de manutenção  necessárias resultantes do uso do imóvel pelo inquilino.

Deverá ficar registada no contrato de arrendamento. 

Na hora de entregar a casa, caso haja necessidade de efetuar reparações no imóvel devido ao uso do inquilino, este optará por faze-las ou o senhorio poderá fazer uso do valor entregue como caução para ser ele próprio a tratar do assunto.

Caso entendam que está tudo em ordem e não é necessário reparar qualquer dano, o inquilino poderá exigir que lhe seja restituído o valor que entregou como caução a cada um seguirá a sua vida!

E as rendas adiantadas?

Com o início do contrato, pode haver lugar ao pagamento de rendas adiantadas.

Quando existem pagamentos de rendas adiantadas, caso se cumpra todo o contrato previsto, o inquilino não terá de pagar as últimas rendas. Vejam o exemplo de um contrato de 1 ano, cumprido, em que tenham sido entregues 2 rendas adiantadas. O inquilino não pagará os últimos 2 meses. Se por acaso acordarem a saída antecipada e entrega da casa no prazo de um mês, o inquilino não pagará a última renda e o senhorio deverá devolver-lhe 1 mês de renda restante, pago antecipadamente.

Então, se eu pagar uma caução no valor de uma renda e uma renda antecipada, tenho direito a não pagar os 2 últimos meses de contrato?

Não! É aqui que a porca torce o rabo!!!!

Utilizará a renda adiantada para pagar o último mês, sendo que o senhorio guardará a caução como garantia até que lhe seja entregue o imóvel e verifique que está em perfeitas condições. Então nesse caso, será restituída ao inquilino.

*Atenção que estas respostas não dispensam a consulta de um profissional qualificado, advogado ou solicitador!








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