sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Dinheiro, cheque ou transferência?


Sabia que, de acordo com as novas regras que fazem parte do novo Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no ato da escritura, já é necessário discriminar todos os detalhes de pagamento?

Desta forma, o notário terá a obrigatoriedade de registar: 

-Se o pagamento for feito em dinheiro, a divisa utilizada.
-Se o pagamento for feito via cheque, o número do cheque e o banco a que pertence.
-Se o pagamento for feito por transferência bancária, a identificação do banco e o número de conta do emissor e do destinatário.



Esta medida pretende facilitar a identificação  do rasto do dinheiro, evitar o branqueamento de capitais e negócios simulados, fazendo parte de um pacote de propostas lei destinadas à aplicação das orientações europeias relativas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Além das operações de venda de imóveis, estão também abrangidos por esta proposta os arrendamentos acima dos 2.500 euros.

Não se esqueça de levar para a escritura do seu imóvel todos estes elementos (sem esquecer os relativos a pagamento de sinal, reforços de sinal) que são fundamentais para a realização da mesma.

Aconselho-vos assim, tal como faço para os meus clientes,  a guardar sempre os comprovativos das transferências bancárias, cópias dos cheques ou quaisquer outros documentos comprovativos da entrega de numerário para apresentar no ato da escritura.



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