Sabia que, de acordo com as novas regras que fazem parte do novo Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no ato da escritura, já é necessário discriminar todos os detalhes de pagamento?
Desta forma, o notário terá a obrigatoriedade de registar:
-Se o pagamento for feito em dinheiro, a divisa utilizada.
-Se o pagamento for feito via cheque, o número do cheque e o banco a que pertence.
-Se o pagamento for feito por transferência bancária, a identificação do banco e o número de conta do emissor e do destinatário.
Esta medida pretende facilitar a identificação do rasto do dinheiro, evitar o branqueamento de capitais e negócios simulados, fazendo parte de um pacote de propostas lei destinadas à aplicação das orientações europeias relativas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Além das operações de venda de imóveis, estão também abrangidos por esta proposta os arrendamentos acima dos 2.500 euros.
Não se esqueça de levar para a escritura do seu imóvel todos estes elementos (sem esquecer os relativos a pagamento de sinal, reforços de sinal) que são fundamentais para a realização da mesma.
Aconselho-vos assim, tal como faço para os meus clientes, a guardar sempre os comprovativos das transferências bancárias, cópias dos cheques ou quaisquer outros documentos comprovativos da entrega de numerário para apresentar no ato da escritura.
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